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TRE rejeita denúncia que pedia cassação do prefeito de Lucas

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou acusação por abuso de poder econômico, por unanimidade, contra o prefeito eleito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta, e o vice Miguel Vaz, em que também era pedida a cassação dos diplomas deles. A ação, cujo recurso foi votado esta manhã, havia sido movida pela coligação do candidato derrotado no último pleito, Rogério Ferrarin. Com a decisão foi mantido o entendimento da primeira instância, que não “viu” irregularidades.

No processo, a coligação de Ferrarin apontou que no dia 6 de outubro uma empresa (que engloba duas rádios) lançou uma promoção na qual anunciavam a distribuição de sorvetes para as crianças e sorteio de uma geladeira, bastando um cadastro e a colocação de um cupom em uma urna. “Tal promoção movimentou centenas de eleitores e foi realizada em bairros mais populacionais do município, mas que se trata na verdade de uma massificação do número do candidato Otaviano Pivetta, que além de candidato é proprietário das rádios”, foi destacado.

Conforme Só Notícias já informou, na defesa, Otaviano alegou não ser “razoável afirmar que qualquer alusão ao número 12 deve ser entendido como influência maléfica ao resultado do pleito eleitoral”. Destacou que o “material usado dava destaque à promoção e à rádio 102, sem a mínima destinação política”, frisando ainda que “absolutamente nada nos autos indica que a referida promoção tenha favorecido ou fosse prática abusiva capaz de influenciar a eleição”. Justificou ser “de fato um dos sócios da empresa de comunicação, mas não tem qualquer participação em sua administração e que nunca foi informado ou consultado sobre as promoções ou eventos realizados pela empresa”.

Os argumentos de Pivetta foram aceitos pelo juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas, Cássio Furim. “Em nenhum momento da divulgação da promoção se verifica que o número 12 foi veiculado isoladamente, uma vez que sempre era mencionado ‘promoção 12 de outubro, dia das crianças”. Não é razoável ou proporcional entender que, depois de longos meses de propaganda eleitoral intensa, a promoção do dia das crianças, na véspera da eleição, fosse atentatória à lisura do processo eleitoral, pelo simples fato de ter sido mencionado que o dia das crianças era dia 12 (aliás, é de conhecimento público). Nesse sentido, é o lúcido parecer do Ministério Público, que expressou entendimento no sentido da improcedência (nas duas ocasiões em que se manifestou, cada vez com um promotor diferente)”.

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