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TRE rejeita cassação de prefeito em Mato Grosso acusado de compra de votos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso esta noite, por cinco votos a um, recurso eleitoral que pedia a cassação do prefeito eleito do município de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwartz de Mello e do vice-prefeito Flávio Daltro Filho. Os juízes Antonio Bitar Filho, Marcelo Souza de Barros, José Pires da Cunha, Milton Alves Damaceno e Alexandre Elias Filho entenderam que as provas existentes nos autos eram insuficientes, enquanto o relator do processo, juiz Renato César Vianna Gomes, votou pela cassação argumentando a existência das provas.
          
Marcelo Souza de Barros observou que “o juiz e o promotor de Chapada dos Guimarães, que analisaram inicialmente o processo, não concordaram com o pedido de cassação. Isto é um fato relevante, pois eles colheram as provas e estavam perto dos fatos. Tinham condições de uma melhor análise do conjunto probatório”, enfatizou.
          
Marcelo de Barros fez questão de observar que as provas testemunhais eram de pessoas ligadas à recorrente, a candidata derrotada Mabel Strobel Moreira Weiner; que o veículo que teria sido usado como moeda para compra de votos, em verdade, estava alienado e pertencia a outra pessoa e não ao eleitor que teria sido comprado. E, finalmente, que as gravações existentes no processo foram feitas de forma ilegal, portanto, imprestáveis.
          
O juiz José Pires da Cunha também fez questão de observar que as provas existentes foram produzidas por pessoas ligadas à candidata vencida nas eleições. “Acompanho a decisão do juiz de primeiro grau, de Chapada dos Guimarães, que rejeitou o pedido de cassação”, votou o magistrado.
          
Os juízes Alexandre Elias Filho e Milton Damaceno ponderaram não encontrar no processo “provas robustas” que recomendassem a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito eleitos por Chapada dos Guimarães.
          
O desembargador Antonio Bitar Filho fez questão de analisar todos os aspectos do processo e ressaltou ter esmiuçado os autos e que estava convencido de que não ocorrera a denunciada compra de votos.
          

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