O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento a mais um recurso por meio do qual o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), vinha tentando anula a decisão que autorizou a quebra de seu sigilo bancário para produção de provas no processo em que é acusado de abuso de poder econômico e prática de caixa dois durante a campanha eleitoral de 2012.
Os embargos de declaração não foram reconhecidos pela corte por terem sido protocolados sem a assinatura de um dos advogados que compõem a banca da defesa do prefeito e com uma assinatura falsa atribuída a outro advogado. O voto do relator do caso, o juiz-membro Lídio Modesto, neste sentido foi acompanhado à unanimidade.
A falsidade da assinatura foi reconhecida pelo próprio advogado Almino Afonso Fernandes, a quem ela era atribuída. Ele se manifestou neste sentido quando o julgamento foi convertido em diligência a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral. As suspeitas sobre a assinatura foram levantadas pelo diretório do DEM de Várzea Grande, um dos autores da denúncia de caixa dois contra Walace.
Em sua manifestação frente ao fato, Almino Fernandes não reconheceu a assinatura, mas pontuou ter sido ele, em conjunto com outros advogados, o autor da peça recursal. De acordo com o relator do caso, no embargo de declaração não poderia ser reconhecido de forma alguma já que não possuía assinatura alguma.
Outro advogado responsável pela defesa de Walace, José do Patrocínio, também não havia assinado o documento. “Na última folha da peça recursal constam os nomes dos doutores Almino Afonso, à esquerda, e José do Patrocínio, à direita. Embora somente conste uma assinatura sob o nome de Almino, as diligências constataram que não foi ele que assinou. Logo, não havendo assinatura do doutor José do Patrocínio e não sendo a assinatura constante na peça recursal da lavra do doutor Almino Afonso, de fato é forçoso concluir que a peça não foi assinada”, votou o relator.