quarta-feira, 8/maio/2024
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TRE nega pedido do Ministério Público para cassar mandato do deputado Riva

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento à representação eleitoral interposta contra o deputado estadual José Geraldo Riva (PP) por irregularidades praticadas nas eleições gerais de 2006. A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral com base em denúncia anônima, recebida pelo disque-denúncia da Ouvidoria do TRE, em que Geraldo Riva estaria utilizando uma servidora pública para realização de campanha eleitoral em horário normal de expediente.

Na ação o MPE pede a aplicação de multa e cassação do mandato do deputado reeleito por entender que ele foi beneficiado com a conduta irregular da servidora pública. Por unanimidade e acompanhando o voto do relator João Celestino Corrêa da Costa Neto, o Pleno negou provimento ao recurso pela ausência de prova material e pela fragilidade da prova testemunhal.

De acordo com o relator em seu voto, pelas provas testemunhais apresentadas no processo revelou-se impossível provar que a servidora trabalhou em favor de Riva, e que as mesmas “não são robustas para ensejar cassação”.

A servidora pública em questão era a diretora de um escola pública em Cuiabá, Lucineide Lopes Rodrigues que teria convocado alunos, professores e pais de alunos para uma reunião na casa de sua irmã no dia 4 de setembro de 2006, no período noturno, ou seja, em horário letivo. O objetivo da reunião, segundo a denúncia, seria a explanação da plataforma do então candidato Geraldo Riva que conteria benefícios para a escola, tais como promessas de melhorias na quadra de esportes entre outras

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