O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, por unanimidade, em sessão plenária, a sentença de primeira instância que condenou a TV Centro Oeste – Sistema de Rádio e Televisão, ao pagamento de multa no valor de R$ 21, 2 mil por propaganda eleitoral irregular. O juízo da 25ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação interposta pela coligação “Desenvolvimento com Justiça Social para Todos”, sob a alegação da realização de propaganda eleitoral indireta na televisão.
A coligação alega que a emissora teria veiculado em seu telejornal nos dias 22 e 23 de julho de 2008, reportagem emitindo opinião favorável ao prefeito reeleito no município de Pontes e Lacerda, Newton de Freitas Miotto (PP). Segundo a coligação, as reportagens enalteciam as qualidades do prefeito, emitindo claramente o contentamento com as obras realizadas pela administração.
Em sua defesa, a emissora alegou que a programação apenas noticiou fatos do dia a dia da cidade, não havendo nenhuma referência ao prefeito e muito menos comparou a administração com a anterior. Ela ainda sustentou que nas matérias veiculadas não houve tratamento privilegiado ou contrário a qualquer candidato.
A decisão unânime acompanhou o voto do juiz relator, Yale Sabo Mendes, em consonância com o parecer ministerial. De acordo com o relator “pode-se perceber claramente a emissão de opinião favorável à administração municipal, por parte da recorrente, posto que o apresentador chegou até mencionar em determinado trecho que a administração estaria fazendo um belíssimo trabalho e parabenizando-a, se referindo a construção das casas populares. O relator ainda afirma que houve clara intenção de influenciar o pleito eleitoral, levando aos telespectadores opinião acerca do prefeito à reeleição de forma parcial, o que implica em ilícito eleitoral.
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TRE mantém R$ 22 mil de multa para emissora de TV
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