O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, por unanimidade, o pedido do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) para trancar a ação judicial que pode resultar em sua cassação, por conta das eleições do ano passado, quando 3 pessoas foram detidas em flagrante, na BR-070, com R$ 90 mil em dinheiro e várias caixas de santinhos dele. O relator do habeas corpus, desembargador Sebastião Barbosa Farias, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral afirmando que os fatos narrados e colhidos até o momento já são suficientes para às investigações.
A defesa alegava que o processo teria “insuficiência de prova pré-constituída” para que a ação prosseguisse. “Sem entrar no mérito da questão, só o fato de se ter encontrado R$ 89 mil em dinheiro, dentro de um carro, véspera das eleições, o carro adesivado com a propaganda de Avalone e um deles dizem que pegou o dinheiro do escritório do paciente [Avalone], já e motivo para se investigar”, disse o presidente do TRE, ao seguir o voto do relator.
As detenções foram feitas pela Polícia Rodoviária Federal que encaminhou os suspeitos para a sede da Polícia Federal em Cuiabá. Após depoimentos, os 3 foram liberados. O dinheiro e os materiais de campanha de Avalone estavam em um carro. Avalone assumiu o mandato, em fevereiro, após Guilherme Maluf ter sido nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O parlamentar é investigado na Operação Ararath e foi alvo da 12ª fase, denominada “Malebolge” e, em delação, o ex-governador Silval Barbosa acusa Avalone e seus irmãos, que são sócios de uma construtora, de pagarem propina proveniente de contratos do programa “MT Integrado”, com um cheque sem fundo. Avalone supostamente entregou cerca de R$ 2 milhões em cheques a Silval a título de propina do “retorno” dos contratos das obras.
O deputado Carlos Avalone nega ser dono do dinheiro apreendido e refuta às acusações da Operação Ararath, envolvendo a delação do ex-governador.