O Tribunal Regional Eleitoral não acatou, em sessão plenária, o recurso do governador Silval Barbosa para ser anulada multa de R$ 5 mil por propaganda extemporânea, no caso das cartas enviadas, este ano, para crianças e moradores em Cuiabá onde Silval se apresentava e falava de várias ações feitas pelo governo e o que ainda seria realizado. Porém, o TRE decidiu que o recurso da assessoria do governador foi apresentado fora do prazo e a multa foi mantida. O relator Samir Hammou explicou que Silval tinha pela legislação 24 horas, a contar do primeiro dia útil depois de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, para recorrer da decisão do Colegiado, fato que não ocorreu.
Silval se defendeu dizendo que as cartas enviadas não tinham por finalidade realizar propaganda eleitoral, mas sim, divulgar as ações que pretendia implementar na sua gestão frente ao Governo do Estado. O pleno também determinou a suspensão do envio das cartas, bem como o multou pela prática irregular de propaganda.
Também foi considerado intempestivo o recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral para que o Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB – também fosse penalizado, alegando que o partido responde solidariamente pela propaganda de seus candidatos ou filiados, informa a assessoria do TRE.