Os membros do Tribunal Regional Eleitoral negaram, esta manhã, recurso ao suplente de vereador Valdir Sartorello, que pretendia reformar a decisão, por meio do embargos de declaração, que manteve indeferido seu registro de candidatura. O postulante teve o pedido negado no início agosto, pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, por falta de documentação.
Na sentença, Mirko apontou que houve intimação para regularização da situação, no entanto, destacou que isso acabou não acontecendo. O postulante tentou reverter a decisão ainda na primeira instância, por meio do juízo de retratação. Apesar disso, o magistrado apontou que “mesmo trazendo no recurso o documento omitido, este não pode, diante da preclusão, ser aceito, se houve intimação prévia para sanar o vício”.
O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Isso, porém, não impede o candidato de continuar realizando sua campanha ao cargo.