O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo prefeito reeleito de Nova Xavantina, Robison Aparecido Pazetto, e sua esposa Vanusa Celestino Nascimento Pazzeto, secretária municipal de Promoção e Ação Social. Eles foram sentenciados pelo colegiado do TRE, em sessão do dia 27 de junho deste ano, à pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de corrupção eleitoral e aliciamento violento de eleitor para captação de voto, artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, ocorrido nas eleições municipais de 2004. Ambos foram condenados a pena de reclusão com cumprimento inicial no regime aberto, convertidos em prestação de serviço e pagamento de multa.
No julgamento dos Embargos interpostos pelo prefeito e sua esposa, o Pleno acompanhou por unanimidade o entendimento do juiz relator Antônio Horácio da Silva Neto que não encontrou na petição nenhum dos defeitos exigidos para sua apreciação, ou seja, a existência de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no acórdão.
O magistrado afirmou em seu voto que chegou à conclusão que o recurso interposto por Pazetto e sua esposa buscava na verdade uma nova análise da prova e dos fundamentos dados pelo colegiado para o julgamento da procedência parcial da ação penal. Horácio justificou a negativa afirmando que “o Tribunal não pode reavaliar a prova ou responder a questionário sobre os fatos reconhecidos como suficientes para a solução da lide”.