O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, hoje, provimento ao Agravo Regimental movido pelo ex-vereador por Cuiabá Ivan Evangelista, cujo mandato foi cassado pelo juiz da 55ª Zona Eleitoral por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A ação foi movida com o intuito de reverter a decisão proferida pelo juiz membro da corte, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que havia negado um pedido liminar que pretendia suspender o efeito da cassação proferida em primeira instância.
A decisão unânime do Pleno acompanhou o entendimento trazido pelo juiz Jorge Luiz Tadeu, de que não houve nenhum erro processual por parte da instância de primeiro grau, na decisão que cassou o mandato do vereador por compra de votos. Segundo o magistrado, "foram encontrados, na sentença singular, fortes fundamentos para que ela venha ser mantida, eis que bem fundamentada".