A juíza membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Adversi Rates Mendes de Abreu, deferiu medida cautelar com pedido de liminar interposta por Vilson Pires e Jaime Pereira Filho, determinando o retorno do prefeito e vice à prefeitura de Paranatinga.
A medida cautelar interposta tem como objetivo a reforma da decisão que cassou o diploma dos recorrentes. Em relatório, Adversi afirma que houve equívoco ao determinar que o presidente da Câmara de Vereadores assumisse o Poder Executivo.
A justiça eleitoral de Paranatinga afastou Pires e o vice ao condená-los por compra de votos nas eleições de outubro. O prefeito ficou uma semana impedido de assumir o cargo.