segunda-feira, 29/abril/2024
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TRE julga se propaganda da prefeitura de Cuiabá beneficiou Taques nas eleições

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julga, na terça-feira (7), ação de investigação judicial eleitoral, proposta pela coligação da candidata derrotada ao governo do Estado, Janete Riva (PSD), contra o governador eleito Pedro Taques (PDT) e seu vice, Carlos Fávaro (PT), por suposto abusos de poder político e de autoridade, além desvio de finalidade da propaganda institucional da prefeitura de Cuiabá. Trata-se da obra do novo pronto-socorro, cuja divulgação de um projeto beneficiaria, segundo a coligação, Taques e Fávaro. O pleito relativo é outuro do ano passado.

Nos autos, a coligação de Janete apontou que até aquele período eleitoral, “passados praticamente dois anos da atual gestão do município, nada ou quase nada fora feito para cumprir promessa da anterior campanha eleitoral ao Poder Executivo municipal, na pessoa do atual prefeito Mauro Mendes, acerca da construção do novo pronto socorro, e que, por conta da cobrança incisiva de adversários políticos durante os debates em emissoras de TV na atual disputa eleitoral, de forma oportunista, teriam aquele gestor municipal e o Secretário Municipal de Saúde lançado, "a toque de caixa" , um suposto projeto para a alegada construção do novo pronto socorro, com trezentos leitos e intitulada como "a maior e mais moderna unidade de saúde pública do Estado".

A coligação alegou não ser vedada, em período eleitoral, a veiculação de propaganda institucional dos entes públicos cujos cargos eletivos não estejam em disputa, porém, declarou que “a divulgação da forma como feita, tendo o projeto sido "anunciado em um comício do candidato Pedro Taques" , configuraria desvio de finalidade em face da conduta praticada pelo agente público, por haver despendido vultosos recursos públicos para a elaboração e divulgação do vídeo e demais atos correlatos, tudo com o fim exclusivo de beneficiar a campanha eleitoral dos representados, o que caracterizaria abuso de poder político em detrimento da isonomia e lisura do pleito”.

Em outubro passado, a justiça já havia deferido liminar suspendendo a divulgação da propaganda.

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