domingo, 5/maio/2024
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TRE empossa juíza federal como integrante da corte

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Foi empossada, hoje, como juíza membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na categoria juíza federal, a magistrada Vanessa Curti Perenha Gasques, que sucede o juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré e ficará no TRE até 5 de setembro de 2019.  O presidente, desembargador Márcio Vidal, lembrou que foi professor dela "na UFMT na cadeira de direito processual civil. Depois de algumas décadas estou aqui no exercício da presidência deste tribunal e tenho a grata satisfação de dar posse como juíza membro a minha ex-aluna e hoje juíza de Direito federal. Isso não tem preço e é algo valioso a um profissional que se dedica à função do magistério. É um registro que faço com imenso prazer", disse.
 
Vanessa Curti agradeceu aos familiares, amigos e também aos juízes membros pela acolhida. "É com muita gratidão que recebo, neste momento, a responsabilidade contida nas atribuições do cargo que ora tomo posse. Tenho consciência de que o momento político institucional, em que assumo a função, exigirá um esforço maior do julgador no seu atuar, especialmente no que tange ao processo eleitoral, já que é através do sufrágio que se chega à classe de representantes políticos e que se garante a soberania popular. Percebe-se claramente que a sociedade espera uma nova redefinição do modelo ético que permeia o processo eleitoral e, por consequência, para a salvaguarda do regime democrático, anseio que a Justiça Eleitoral reprima que mandatos eletivos sejam conquistados à custa de abuso do poder econômico, corrupção e fraude.  Estou disposta, no exercício das atribuições do cargo de juíza membro deste tribunal, a voltar meus olhos para, ao julgar os casos concretos, fazer concretizar a soberania popular em seu mais abrangente conceito, de modo a alcançar o alargamento no âmbito da representação e na universalização da participação cidadã no processo político de exercício de poder", declarou.
 
A juíza federal também fez um breve histórico do direito das mulheres ao voto. No ano de 1932 o direito ao voto era concedido apenas às mulheres casadas, viúvas e solteiras que tivessem renda própria; já a Constituição Federal de 1934 tornou o voto obrigatório para mulheres que exerciam função pública remunerada. Somente a Constituição Federal de 1946 deixou claro que não se podia afastar o sufrágio feminino. "Atento-me ao fato que, em grande parte das esferas do poder, a representatividade feminina ainda é pouco expressiva. Orgulho-me de, em menos de um século em que se garantiu à mulher o direito ao voto, compor esta Corte Eleitoral, na configuração atual de seus membros efetivos, como representante do gênero feminino. Espero representar a Justiça Federal, nesta Corte, com a mesma dedicação e empenho que meus colegas antecessores aqui demonstraram".

A informação é da assessoria.
 

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