O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Francisco Alexandre Ferreira Mendes, reformou a decisão da Justiça Eleitoral de Nova Mutum que havia afastado o prefeito e candidato à reeleição, Lírio Lautenschlager (PMDB), de exercer suas funções até o dia 7 de outubro (dia da eleição).
O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado do gestor, Marco Piacentini, e a decisão do juiz membro do TRE foi proferida hoje. Em sua decisão, o juiz aponta que o “afastamento de ocupante de mandato eletivo é medida excepcional, devendo estar devidamente comprovada a sua necessidade, uma vez que, eleito, é direito líquido e certo do ocupante de cargo eletivo exercer o seu mandato até o termo final”.
Para o julgador, não ficou “demonstrada a existência de uma das hipóteses, previstas no artigo 15 da Constituição Federal, para a suspensão dos direitos políticos do impetrante e consequente afastamento do cargo por ele ocupado. Ademais, não observei a prática de conduta, por parte do prefeito, que pudesse conduzir ao seu afastamento”, diz um trecho da decisão.
Com esta decisão, Lírio volta a estar apto a assumir suas funções na prefeitura. No entanto, conforme Só Notícias já informou, Lírio havia pedido afastamento da prefeitura para se dedicar a sua campanha. Neste período, o vice-prefeito, Sadi Ribeiro Ramos, está a frente da prefeitura de Nova Mutum.
(Atualizada às 14h20)