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TRE define normas para pesquisas eleitorais em Mato Grosso

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Começou a vigorar na terça-feira, o artigo 33 da Lei das Eleições, que trata da obrigatoriedade do registro, na Justiça Eleitoral, de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos que disputam o pleito municipal. Em Mato Grosso, nos municípios com mais de uma zona eleitoral o Tribunal Regional Eleitoral distribuiu aos juízos, por meio da resolução 584/07, a competência para a realização das atividades relativas às eleições de 2008.

Em Cuiabá, candidatos e empresas deverão registrar as informações na 51ª zona eleitoral, localizada na avenida Brasil, no bairro CPA II. A titular é a juíza eleitoral Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva. Em Várzea Grande cabe à 20ª ZE receber os pedidos de registro. Já em Rondonópolis as pesquisas deverão ser registradas na 45ª ZE e em Barra do Garças na 9ª ZE. Nos demais municípios candidatos e empresas deverão procurar os cartórios eleitorais da cidade.

O registro deve ser realizado até cinco dias antes da divulgação das pesquisas sob pena de multa que varia de 50 a 100 UFIR (cada UFIR equivale a R$ 1,0641). A mesma penalidade cabe à divulgação de pesquisa fraudulenta, que além da multa, também caberá pena de detenção de seis meses a um ano.

No pedido de registro as empresas deverão informar quem contratou a pesquisa; o valor e origem dos recursos dispendidos no trabalho; a metodologia e período de realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro; o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

Os avisos comunicando os registros das pesquisas serão afixados nos cartórios. As informações ficarão disponíveis aos partidos e coligações com candidatos ao pleito pelo prazo de trinta dias.

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