O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, há pouco, por 4 votos a 3, não conceder registro de candidatura para o deputado Gilmar Fabris (DEM), candidato à reeleição, devido a condenação por órgão colegiado pelo crime de peculato. Ele foi enquadradado na lei da ficha limpa. O relator Ricardo Almeida votou pelo deferimento do registro acompanhado do desembargador Pedro Sakamoto e o juiz Ulisses Rabaneda. Os magistrados Vanessa Gasques, Antonio Peleja e Luís Bortolussi foram contrários. Coube ao presidente Marcio Vidal desempatar votando pelo indeferimento do registro.
Em nota, Fabris anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e que a decisão de hoje do TRE não impede o prosseguimento de sua campanha e do direito de ser votado.
Há duas semanas, o Ministério Público do Estado recorreu contra a decisão do Tribunal de Justiça que deu efeito suspensivo aos embargos de declaração e, com base ‘Lei da Ficha Limpa’, que torna o candidato inelegível, requereu efetividade imediata na decisão do Tribunal de Justiça que condenou o deputado Gilmar Donizete Fabris no crime de peculato e aplicou-lhe a pena de 6 anos e oito meses de reclusão e 133 dias de multa, Na esfera da justiça estadual, o efeito suspensivo concedido pelo tribunal não encontra amparo legal, pois foi requerido fora do prazo e cria empecilho para o cumprimento da ‘Lei da Ficha Limpa’.