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TRE aprova contas de suplente e mantem reprovadas as de Fabris

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou, hoje, com ressalvas as contas de campanha do suplente de deputado estadual Alexandre César (PT). A decisão unânime contemplou o entendimento trazido pelo relator do processo de contas, juiz Sammir Hammoud.  O procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos, emitiu parecer pela reprovação das contas, considerando principalmente a ausência de assinaturas em oito recibos de doação de campanha, os membros do TRE aprovaram com ressalvas as contas de Alexandre, tendo em vista os documentos apresentados pela defesa do candidato que comprovaram, de fato, a autoria e a origem das doações destinadas à campanha eleitoral.  A decisão unânime não contou com o voto do juiz Samuel Dalia Junior, que arguiu suspeição por motivo de foro íntimo.
          
O pleno também não aceitou, por unanimidade, provimento aos embargos de declaração movido pelo suplente de deputado Gilmar Fabris (DEM). Segundo o relator do processo, juiz Samuel Dalia Junior, não existe nenhuma contradição ou omissão na decisão que desaprovou as contas, que justifique a utilização do instrumento jurídico escolhido pelo candidato.  A defesa de Gilmar Fabris ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
          

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