O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu denúncia e determinou abertura de processo crime contra o deputado estadual José Riva (PSD), quanto à suposta prática de delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (omitir documentação). A decisão, por maioria, ocorreu na sessão plenária realizada hoje sendo vencedor o voto-vista proferido pelo juiz membro Sebastião de Arruda Almeida.
O artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) tem a seguinte redação. "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada".
A denúncia oferecida pelo Ministério Público apontava para supostas ilicitudes ocorridas na campanha eleitoral de 2006, previstas nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral. Além do então candidato José Riva, o inquérito policial trazia ainda como requerido Edmar Gálio. Em relação a ele a denúncia foi integralmente rejeitada.
Quanto Riva, a denúncia foi acatada parcialmente por três juízes membros: pelo 2º vogal Sebastião Arruda, autor do voto-vista vencedor; pelo 3º vogal Samuel Franco Dalia Júnior; e pelo 5º vogal André Pozetti. Eles entenderam que, com base nas provas tidas como válidas nos autos, não ficaram confirmados indícios de compra de votos, delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
O relator da ação, magistrado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, votou pelo recebimento integral da denúncia (artigos 299 e 350 do Código Eleitoral). Seu voto foi acompanhado na íntegra pelo 4º vogal, juiz membro Pedro Francisco da Silva. O 1º vogal, José Ferreira Leite, votou pela rejeição integral da denúncia contra os dois requeridos.