quinta-feira, 28/março/2024
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Tomada de Contas apura dano causado com locação de imóvel para SEC 300 anos em Cuiabá

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Redação Só Notícias (foto:Thiago Bergamasco/arquivo)

Uma tomada de contas deverá apurar o valor exato e os responsáveis pelo dano ao erário resultante do contrato de locação firmado entre a secretaria Extraordinária dos 300 anos de Cuiabá e uma empresa para locação de imóvel urbano, na avenida Getúlio Vargas, na capital. O contrato no valor de R$ 108 mil foi iniciado em abril do ano passado, com duração de 12 meses, e teve os pagamentos suspensos no final do último mês, por medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel. Na sessão plenária realizada, ontem, o colegiado homologou a cautelar e ainda aprovou a instauração de Tomada de Contas, sugerida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

Em 29 de abril, o conselheiro Moises Maciel concedeu cautelar em Representação de Natureza Externa proposta por vereadores de Cuiabá. Na ocasião, foi determinado ao atual gestor da secretaria Extraordinária, Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida, a comprovação, em 15 dias, da efetiva realização da rescisão contratual determinada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, conforme informação contida no ofício encaminhado pelo prefeito ao TCE. O relator determinou também a imediata desocupação do imóvel, que deveria abrigar a secretaria, evitando novas despesas relativas ao contrato.

Na decisão, o conselheiro relator apontou a inexistência de provas da realização do ato de rescisão do contrato. “Se ainda não foram tomadas medidas com esse propósito, vislumbro ser necessário adotar uma medida acautelatória no sentido de determinar ao ordenador de despesa que suspenda quaisquer pagamentos relacionados a este contrato, até a definição do mérito ou até que se comprove nos autos a efetiva rescisão contratual”, afirmou.
Ressaltou ainda que o contrato de locação do imóvel continha inúmeras irregularidades, “de maneira que a sua continuidade afronta demasiadamente o interesse público, não apenas por desrespeitar a economicidade e a eficiência, mas também, por atentar contra a moralidade administrativa, razão pela qual deve ser aplicado aos responsáveis a obrigação de fazer, para que no prazo determinado efetivem a rescisão contratual como já foi determinado pelo prefeito municipal”.

As informações são da assessoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

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