sábado, 4/maio/2024
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Toffoli cita crise e autoriza parcelamento de aposentadorias dos servidores em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: José Cruz/arquivo)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia determinado ao governo estadual o pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensão dos associados do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo). O ministro reconheceu que a medida é excepcional, mas se justifica no contexto de grave crise econômica que afeta os entes federados.

A decisão agora suspensa determinou ao Estado o pagamento integral das aposentadorias e pensões dos associados do Sindepo. Ela foi tomada no âmbito de mandado de segurança impetrado no TJMT pela entidade para questionar ato do Poder Executivo que havia determinado o pagamento escalonado dos vencimentos e dos proventos de aposentadorias dos servidores públicos e requerer o pagamento em parcela única. O pedido foi acolhido em liminar deferida por desembargador da corte estadual.

No STF, o governo estadual argumentou que a decisão comprometeria gravemente a economia e a ordem pública, uma vez que, num cenário de grave crise financeira, a obrigação de pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensões implicaria a imediata transferência de expressivos aportes orçamentários do tesouro estadual para o Fundo Previdenciário do Estado. Assinalou ainda que, ao impedir o pagamento escalonado, a decisão conferiu tratamento desigual aos servidores públicos estaduais e desencadeou efeito multiplicador, pois outras categorias poderiam pleitear o mesmo.

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que as notas técnicas elaboradas pela Secretaria Estadual do Tesouro que instruem o pedido demonstram o colapso financeiro a que chegou o Estado de Mato Grosso, devido principalmente à queda das expectativas de arrecadação, que não permite que sequer faça frente às despesas correntes da administração. Segundo o ministro, a suspensão do escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo Sindepo poderia comprometer o “tênue” equilíbrio orçamentário obtido pelo estado e pôr em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores.

“Reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação, bem como a União, autoriza a tomada de medidas excepcionais para a superação desse quadro adverso, dentre as quais destaca-se o escalonamento no pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado do Mato Grosso”, afirmou o ministro, conforme divulgado pela assessoria do STF.

As circunstâncias, a seu ver, justificam o deferimento do pedido de suspensão da liminar concedida por desembargador do TJMT por violação à ordem pública, considerada em suas acepções econômica e administrativa. Toffoli também citou precedente em que a então presidente da Corte ministra Cármen Lúcia decidiu da mesma forma.

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