O desembargador Gilberto Giraldelli negou dois habeas corpus impetrados pelos advogados do ex-deputado estadual José Riva na tentativa de suspender o andamento de duas ações penais contra o ex-deputado que têm audiências marcadas para, hoje, na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Com isso, as audiências para interrogar Riva estão mantidas e devem ocorrer, a partir das 15h30, sendo presidida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda. Nos processos, relativos à operação Arca de Noé deflagrada em 2002, Riva é processado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Na ação penal que já tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas retornou para a 1ª instância do judiciário mato-grossense, o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado é acusado de ter praticado por 126 vezes os crimes de peculato e lavagem de dinheiro (63 vezes cada um deles). A previsão é que sejam ouvidos na audiência, o ex-vice-governador de Mato Grosso, Chico Daltro (PSD), o ex-deputado federal Eliene Lima (PSD), o ex-deputado estadual Jota Barreto (PMDB) e também o réu José Riva.
Consta na denúncia Ministério Público Estadual que José Riva em conluio com os demais corréus, que atualmente respondem pelo este mesmo fato em outros processos, teriam constituído de forma fraudulenta a empresa C. P. T. Almeida forjando operações da empresa com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso no valor de R$ 3.3 milhões, com o fim de possibilitar o desvio de dinheiro dos cofres públicos estaduais.
A denúncia ressalta ainda que o saque dos cheques emitidos em favor da empresa eram efetuados diretamente no caixa do banco por representantes da própria ALMT “…que, munidos do título de crédito previamente endossado (com assinatura falsificada) e do contrato social da empresa fictícia e inexistente denominada, faziam a provisão para os saques e compareciam à agência, onde efetuavam pessoalmente a retirada do dinheiro, ficando comprovado o desvio e a apropriação indevida de dinheiro público.
Os advogados ingressaram com o habeas corpus alegando que Riva estaria sendo submetido a suposto constrangimento ilegal praticado pela juíza Selma Rosane que negou o pedido da defesa para que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, José Carlos Novelli e Antônio Joaquim Moraes fossem ouvidos como testemunhas de defesa. Ela, deu prazo para a defesa justificar quais provas pretendia produzir com os depoimentos dos conselheiros e após a resposta, negou o pedido afirmando que os depoimentos não acrescentariam em nada.
Principalmente porque ambos exerceram os cargos de deputados na Assembleia em momentos anteriores aos fatos investigados na Operação Arca de Noé. Logo, segundo a magistrada, eles não acrescentariam em nada sobre as acusações de peculato e lavagem de dinheiro que pesam contra Riva.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 5 de abril de 2000 e 5 de dezembro de 2002. A juíza ressaltou que José Carlos Novelli ocupou o cargo de deputado estadual na 13ª legislatura, que se findou em 31 de janeiro de 1999. Por sua vez, Antônio Joaquim foi deputado até o ano de 1995 (12ª legislatura). “Ou seja, cerca de 7 anos antes do início dos fatos apurados nos autos, período distante do qual ocorreram os crimes aqui descritos”, esclareceu a juíza ao negar as oitivas.
No segundo habeas corpus, a defesa também contesta a recusa da juíza de autorizar o conselheiro Sérgio Ricardo como testemunha de Riva juntamente com Novelli e Antônio Joaquim. No processo em questão, Riva é acusado pelos mesmos crimes por 44 vezes cada um.
No Tribunal de Justiça, os habeas corpus impetrado no dia 22 deste mês foi distribuído à 3ª Câmara Criminal e ficou sob relatoria de Gilberto Giraldelli. Ele negou o pedido de liminar nesta terça-feira (26) e disse que a decisão da juíza Selma Rosane está respaldada em jurisprudências de tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A juíza terá prazo de 5 dias para prestar informações a ele sobre o caso. Depois será ouvida a Procuradoria-Geral de Justiça.