A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça retificou, por unanimidade de votos, a sentença sob reexame nos autos do mandado de segurança 67/07, impetrado pelo vereador de Poconé, Celso Fontes. Com a reforma da decisão – resultado de julgamento realizado no dia 12 de setembro – Fontes continua afastado da presidência da Câmara Municipal local.
A decisão referente ao mandado de segurança havia declarado nulo o processo administrativo movido contra o parlamentar a partir do ato do presidente da Comissão Julgadora do Processo Administrativo Ético Disciplinar, Elvis Gomes de Arruda, que havia designado a data de uma sessão de julgamento (1º de fevereiro de 2006). Nessa sessão extraordinária seria julgado o afastamento de Celso Fontes da presidência.
O regimento interno da casa dispõe que compete ao presidente da câmara fazer convocações, por isso Celso Fontes havia alegado incompetência do presidente da comissão para designar sessão de julgamento. Contudo, o relator do processo, juiz substituto de 2º grau Marcelo Souza de Barros, explica que a ilegalidade foi sanada, pois a câmara reconheceu o equívoco do procedimento e anulou a convocação do dia 1º de fevereiro de 2006, fixando nova sessão para o dia 7 de fevereiro do mesmo ano, por meio da vereadora presidente.
Celso Fontes, empossado em 1º de janeiro de 2005, foi eleito presidente para o biênio 2005/2006. Com a instauração do processo ético disciplinar, ele teve que se afastar da presidência. O cargo passou a ser exercido pela vice-presidente, vereadora Mariana Petronilia Pereira.
No mandado de segurança cuja sentença foi reformada nesta quarta-feira, Celso Fontes havia apontado uma série de supostas irregularidades que teriam sido cometidas pelo presidente da comissão e pela nova presidente da câmara no processo administrativo. Alegou inexistência de protocolo da denúncia; que a denúncia apresentada não preencheu os requisitos legais; que os suplentes foram empossados indevidamente pela vice-presidente; realização de votação secreta na sessão extraordinária não autorizada pelo Regimento Interno; nulidade da Convocação Extraordinária no período de férias; entre outros. Contudo, todas as alegações feitas por Celso Fontes foram devidamente rebatidas pela nova direção da Câmara Municipal.
Em outro processo judicial movido por Celso Fontes – o recurso de agravo de instrumento 7738/2006 -, no qual ele buscava o retorno ao cargo, o vereador teve o pedido negado. Naquela ocasião, foram apreciadas as mesmas questões suscitadas no mandado de segurança. O magistrado relator desse recurso rebateu claramente as alegações de Fontes. “Desse modo, já tendo este Colegiado se pronunciado de forma segura sobre os temas, ausentes as ilegalidades apontadas”, destacou o juiz Marcelo Barros.
Também participaram do julgamento o desembargador Juracy Persiani (revisor) e a juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte (vogal).