A quarta câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou recurso do senador Jaime Campos e manteve condenação por prática de improbidade administrativa no período em que foi prefeito de Várzea Grande, por uso de meios de divulgação oficiais do município como ferramentas de autopromoção e publicidade pessoal. Está mantida a multa no valor de 20 vezes o último salário recebido por ele como ocupante do cargo, acrescido de juros de mora e correção e ainda a quitação de 50% do valor das despesas processuais. Por motivos opostos, tanto o ex-gestor como o Ministério Público Estadual contestaram pontos da sentença proferida pelo juízo da Comarca de Várzea Grande. Jaime ainda pode recorrer.
Em seu recurso, o senador argumentou que os documentos que fundamentaram a condenação, na sua grande maioria, seriam constituídos por matéria jornalística, cuja responsabilidade seria do veículo de comunicação que a produziu. Os demais (publicidade institucional) teriam, segundo o ex-prefeito, a única finalidade de informar os serviços prestados à comunidade, pois deram ênfase ao resultado do trabalho desenvolvido durante a sua gestão. Alegou ainda que a vinculação da sua imagem às obras do município seria de inteira responsabilidade da empresa de publicidade contratada para divulgar tais atos.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva analisou os argumentos de defesa de Jaime e concluiu que ele atentou contra os princípios constitucionais, em especial os da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa, bem como cometeu ato de improbidade ao veicular a própria imagem pessoal em propaganda institucional. A matéria jornalística veiculada no site da prefeitura mostrou fotos do, então, prefeito abraçando uma senhora em uma solenidade de entrega de cobertores a famílias carentes, seguido por um texto que destacava a ação individual do ex-prefeito.