sábado, 5/julho/2025
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Técnico florestal preso em MT na Operação Curupira pede liberdade ao STF

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O técnico florestal J.A.D. impetrou Habeas Corpus (HC 92842), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o relaxamento da prisão preventiva decretada contra ele pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Federal no Estado de Mato Grosso, sob acusação de crimes ambientais e contra a administração pública, nos municípios de Rondolândia e Aripuanã (MT). São-lhe imputadas as práticas de formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal), venda de madeira sem licença (artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98), destruição da flora e fauna da região (artigo 54, da Lei 9.605/98) e estelionato qualificado (artigo 171, parágrafo 3º, CP).
No HC, o impetrante se volta contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido semelhante ao agora formulado ao STF. A defesa alega que J.A.D. é o único, dentre 26 pessoas denunciadas em conseqüência da Operação Curupira, organizada Polícia Federal em 2005, que ainda não teve relaxada a ordem de prisão.

A alegação do STJ para negar o pedido de liminar em HC foi a de que J.A.D. teve sua prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, pois ele se teria evadido do distrito da culpa. Entretanto, segundo a defesa, isso não corresponde aos fatos, pois J.A.D. compareceu, em 16 de março deste ano, a audiência da Justiça Federal em Ji-Paraná (RO), em cumprimento de carta precatória nos autos do processo nº 2007.41.01.000381, tendo ali prestado depoimento conforme solicitado pela Justiça.
A defesa cita vários precedentes de pessoas envolvidas na mesma denúncia que obtiveram liminar, em HCs impetrados no STF, para responder em liberdade aos processos que lhes são movidos.
Ainda segundo a defesa, o próprio juiz monocrático revogou, em dezembro passado, após interrogatórios, as prisões preventivas de dois madeireiros, acusados do mesmo crime de J.A.D. A propósito, ela afirma que o impetrante “nunca possuiu madeireira e muito menos veio a explorar as florestas protegidas na presente operação, mas somente veio a ser despachante de algumas madeireiras, realizando somente o ato de assessoria florestal dessas madeireiras”.

Por fim, sustenta que o próprio juízo que decretou sua prisão, bem como o Ministério Público Federal que pediu sua prisão preventiva concederam a restituição dos bens dele apreendidos, com isso significando a desnecessidade de manutenção da ordem de prisão contra ele. Ademais, segundo a defesa, J.A.D. vive no endereço por ele mencionado nos autos, e exerce normalmente suas atividades.
Diante desses argumentos, a defesa invoca o artigo 316 do Código de Processo Penal (falta de motivo) para revogar a ordem de prisão preventiva contra J.A.D., pois este estaria sendo vítima de constrangimento ilegal diante da falta de fundamento para manter a ordem de sua prisão preventiva.

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