O Tribunal de Contas do Estado acatou recurso parcialmente e proposto pelas então gestões da Agência Municipal de Habitação Popular de Cuiabá, no exercício de 2010, e anulou a restituição de 1.314,63 UPFs/MT. No processo de origem, as contas foram julgadas regulares com determinações e recomendações legais. Foram apontados problemas no controle interno, nos pagamento realizados, em licitações, na contratação temporária de pessoal, em questões previdenciárias e orçamentárias. As irregularidades resultaram em aplicadas multas aos gestores no valor de 367 UPFs/MT e ressarcimento aos cofres públicos.
Os gestores entraram com um recurso ordinário (processo 40533/2011) alegando que algumas irregularidades foram sanadas. Cumprindo o dever constitucional de proporcionar a ampla defesa e o contraditório, o processo foi analisado pelos Tribunal de Contas. O Ministério Público de Contas se manifestou por meio do parecer do procurador Alisson Carvalho de Alenca, pelo conhecimento e provimento do recurso para aprimoramento do julgamento singular.
O relator do processo, o conselheiro Domingos Neto acolheu o parecer do MP de Contas e votou no sentido de conhecer e dar provimento parcial ao recurso para declarar sanada a obscuridade e contradição alegada pelo embargante.
Na decisão foi conhecido o recurso de pedido de rescisão em relação ao acórdão 409/2012 e mantida inalterada a decisão recorrida no acórdão 3792/2011, ou seja, o ressarcimento de 52,76 UPFs e aplicação das multas no valor de 367 UPFs/MT.