PUBLICIDADE

STF forma maioria sobre lei em área de parque e permite avanço do Ferrogrão de Sinop a Miritituba

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, há pouco, e formaram maioria para reconhecer a constitucionalidade da lei que altera a área do parque nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar Sinop ao porto de Miritituba, distrito de Itaituba. O ministro aposentado Luís Roberto Barroso já havia seguido o entendimento do relator ano passado. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a votar pela derrubada da lei. O ministro entende que houve um vício formal e que a projeto não deveria ter sido iniciado por meio de medida provisória, já que envolve redução de área com proteção.

Com a decisão, o ministério dos Transportes poderá prosseguir com a licitação da Ferrogrão, já que houve garantia da constitucionalidade da lei que permite a redução da área do parque. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou os estudos revisados da ferrovia, seguindo as determinações do STF em dezembro do ano passado.

Alexandre de Moraes entendeu que não houve irregularidade, porque a alteração dos limites do parque só ocorreu após a conversão da medida provisória em lei. Ele lembrou que a MP previa acréscimo de 51,1 mil hectares ao parque como compensação ambiental, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso.

O relator também afastou a alegação de perda de proteção ambiental, pois, segundo os autos, dos 977 km da ferrovia, 635 km passam por área já afetada pela rodovia BR-163, o que reduziria os impactos ambientais do empreendimento. O ministro observou ainda que a emissão de CO2 da ferrovia será 50% menor do que a do transporte rodoviário de grãos.

Por fim, o ministro Alexandre ressaltou que o projeto ainda depende de licenciamento ambiental para qualquer intervenção. Ele também incorporou ao voto proposta do ministro Barroso para permitir que o Executivo compense, por meio de decreto, a área suprimida do parque até o limite previsto na medida provisória.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE