quinta-feira, 25/abril/2024
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TCE reprova por unanimidade contas da prefeitura de Alta Floresta; prefeito pode ficar inelegível

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso detectou irregularidades gravíssimas e reincidentes nas contas de governo de 2018 da prefeitura de Alta Floresta que foram reprovadas, por unanimidade. O processo será encaminhado para a câmara municipal, onde será julgado em definitivo e, se os vereadores mantiverem a decisão do TCE, o prefeito, Asiel Bezerra de Araújo pode ficar inelegível.

O relator das contas de governo de Alta Floresta, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, apresentou seu voto determinando ao prefeito que respeite o limite constitucional com despesa de pessoal conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, reconduza os referidos gastos com pessoal aos limites nos próximos dois quadrimestres e faça o repasse mensal do duodécimo para o Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês, respeitando o limite máximo.

Outra irregularidade grave constatada nas contas é quanto as regras corretas para a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão das peças de planejamento (PPA, LDO e LOA). Com relação ao equilíbrio financeiro foram feitos muitos apontamentos para orientar os legisladores e o gestor de Alta Floresta, entre eles: abster-se de assumir obrigações financeiras sem que haja disponibilidade de recursos para sua quitação por fonte de despesa e que envide esforços no sentido de reverter esse quadro de desequilíbrio orçamentário e financeiro do município; proceder a anulação das despesas empenhadas mas não liquidadas no encerramento do exercício, ressalvadas as despesas cujo fato gerador já tenha ocorrido, ou seja, quando a fase de liquidação estiver em andamento, as quais devem ser inscritas em restos a pagar não processados; abster-se de abrir crédito adicional sem autorização legislativa e de abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação se não houver suficientes fontes de recursos, informa a assessoria do tribunal.

Por fim, o relator lembrou ainda que o gestor deve atender a todas as solicitações de informações provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, permitindo, dessa forma, o pleno exercício do controle externo.

Asiel pode recorrer da decisão do TCE.

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