Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso reprovaram as contas de 2008 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum (SAE). O ex-gestor César Augusto Oliveira, que dirigiu o órgão entre janeiro e novembro, foi multado em aproximadamente R$ 6,4 mil devido às irregularidades encontradas no balanço. O ex-diretor Romeu Rohde, que comandou o SAE por menos de 60 dias foi penalizado em R$ 1,6 mil.
O relatório técnico apontou gastos de mais de R$ 257 mil sem qualquer procedimento licitatório ou dispensa de licitação. A defesa alegou que o montante apontado se refere à despesas realizadas durante todo o ano, em momentos e situações distintas, o que impossibilitaria a somatória para fins de realização de um só procedimento de contratação.
No entanto, os auditores constataram que várias aquisições de produtos e serviços são de natureza similar, o que caracterizaria fracionamento, vedado pela Lei n° 8.666/93. Segundo o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, relator do processo, as despesas “poderiam ter sido perfeitamente planejadas, efetuando-se as compras por meio de licitação”.
No balanço de 2008 também foi comprovada a desobediência à ordem cronológica dos processos licitatórios, falha de natureza grave que também se diagnosticou em relação a vários contratos. Como exemplo, o relator citou o fato do convite n° 06/2008 ter como marco inicial a data de 17 de novembro de 2008, enquanto que o de número 08/2008 teria sido instaurado em 20 de outubro de 2008, ou seja, em data muito anterior.
“Os elementos apontados pela Relatoria devem servir de norte para que os gestores do SAAE de Nova Mutum possam adotar medidas voltadas à melhoria da qualidade dos serviços ofertados à população, em atenção as diretrizes nacionais para o saneamento básico fixadas pela Lei Federal n° 11.445/2007”, concluiu Luiz Henrique.