O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Peixoto de Azevedo (197 quilômetros de Sinop) relativas ao exercício de 2016, da gestão do ex-prefeito Sinvaldo Brito. O ponto determinante para essa decisão foi a não aplicação do percentual mínimo de 25% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino no município.
Além disso, conforme o voto do relator, conselheiro interino Moises Maciel, constatou-se que o poder executivo abriu créditos adicionais sem autorização legislativa e recursos correspondentes, implicando no desvirtuamento da programação orçamentária, e, consequentemente, no descontrole das contas públicas. Na decisão, o relator enfatizou que já fora aberto o montante de R$ 43,1 milhões, correspondente à 69,5% do orçamento inicial da despesa, no valor de R$ 62 milhões, e superior em 19,5% (R$ 15, 1 milhões) do total permitido para abertura, equivalente a R$ 27, 9 milhões.
Assim, o conselheiro interino votou no sentido de determinar ao atual chefe do executivo que cumpra o mandamento constitucional de aplicar o percentual mínimo de 25% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino, implementando ações que viabilizem o acesso universal e de qualidade à educação. Igualmente, recomendou que seja elaborado um Planejamento Estratégico com definição de metas, estratégias, iniciativas, projetos e ações que visem aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas de educação e saúde, a fim de reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores que apresentaram piora nas médias nacional e estadual.
De acordo com a assessoria do TCE, o relator ainda remeteu as cópias dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado para as providências que entender cabíveis.
O ex-prefeito Sinvaldo Brito pode recorrer da decisão.
(Atualizada às 17:35h)