A secretaria estadual de Fazenda excluiu mais de sete mil microempresas e empresas de pequeno porte (EPP), em débito com o fisco estadual, do regime do Simples Nacional. Para ficar em dia com as obrigações fiscais, os devedores podem renegociar suas dívidas por meio do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). De setembro de 2012 a setembro de 2017 os valores devidos representam cerca de R$ 60 milhões. Atualmente, em Mato Grosso, 138.252 empresas são optantes do Simples Nacional.
Mesmo renegociando os débitos, a Sefaz alerta que para retornar ao Simples Nacional, em 2018, é necessário fazer, em janeiro, a solicitação para que ocorra uma nova inclusão como optante desse sistema de tratamento tributário diferenciado. Pela legislação, o retorno não é automático, após a regularização da dívida.
A exclusão do Simples atende ao disposto na lei complementar federal que determina que o contribuinte em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal não pode recolher os impostos na forma do Simples Nacional.
De acordo com a pasta fazendária, no mês de setembro 10.891 mil contribuintes foram notificados da possibilidade de exclusão, mas somente 3.882 mil (28%) pagaram ou parcelaram seus débitos com o fisco estadual, cujo valor total soma R$ 5 milhões.
Os inadimplentes foram notificados, por meio de Termos de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizados via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e edital de notificação, publicado no Diário Oficial que circulou no dia 19 de setembro.
Para quitar as pendências, os contribuintes podem utilizar os benefícios do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), que concede descontos que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Além disso, o Refis também oferece opções de parcelamento de até 60 meses. Confira aqui todas as opções de pagamento.
Para renegociar os débitos sob essas condições o contribuinte deve aderir ao programa até o próximo dia 20 de dezembro. A adesão ao Refis pode ser feita por meio de acesso a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz. Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.
Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a renegociação deve ser realizada diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), informa a assessoria.