sábado, 14/dezembro/2024
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TCE reprova contas da Câmara de Sinop

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais de 2005 da Câmara Municipal de Sinop, gestão do presidente José Pedro Serafini. O relator do processo, conselheiro Ubiratan Spinelli, votou em conformidade com o Ministério Público junto ao TCE e foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão extraordinária de segunda-feira (18). Parte das 20 irregularidades que fundamentaram a rejeição das contas já havia sido comprovada por auditores da Relatoria de Ubiratan Spinelli, durante apuração de uma denúncia apresentada ao Tribunal no início deste ano. Dentre as irregularidades, consta realização de despesas consideradas exorbitantes com publicidade – em 2005 a Câmara consumiu cerca de R$ 402 mil com publicidade, equivalente a 12,70% do orçamento anual -, fracionamento de despesas para evitar a realização de processos licitatórios, despesas relativas a passagens aéreas para vereadores sem apresentação de bilhetes, concessão de empréstimos mediante consignação em folha de pagamento a servidores comissionados em desacordo com cláusula do convênio com a Caixa Econômica Federal, de despesas irregulares referentes à obra de reforma do prédio da Câmara, dentre outras.

Outra irregularidade que chamou a atenção dos auditores foi constatada por meio do livro de presença e de um bilhete de passagem aérea em nome do presidente José Pedro Serafini, no trecho Cuiabá-Passo Fundo (RS) no período de 29/03 a 05/04. Ocorre que no dia 04/04 a Câmara realizou sessão e no Livro Presença consta assinatura do presidente. Apesar da justificativa do gestor a irregularidade foi mantida porque ou o presidente não viajou ou não estava presente à sessão. Além da rejeição das contas o Tribunal Pleno aprovou a aplicação de multa ao gestor correspondente a 100 unidades de Padrão Fiscal – UPF-MT -. Cada UPF está cotada atualmente a R$ 26,27.

Outro lado:
O presidente da Câmara, José Pedro Serafini, esclareceu que a passagem para o Rio Grande do Sul foi em busca de embasamento técnico para colher subsídios para o formular projeto do curso de técnico agrícola e medicina veterinária a ser implantado em Sinop. Quanto a passagem aérea, ele disse que “houve falha do setor administrativo que assumiu o erro ao mencionar as datas da passagem. A multa já paguei no dia 4 de dezembro. Fui multado por não ter sido feito o processo licitativo da publicidade da forma com que a lei exige. A licitação não poderia ter sido fracionada, devia ser por completo. Reafirmo que o próprio relatório do tribunal não faz menção de nenhuma improbidade. Ficou claro que não houve desvio, nem má fé de minha parte sendo as falhas ficando no campo burocrático e de legislação”, finalizou

( Atualizada às 20:50hs)

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