O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia formulada pela advogada Vanderléia Silva Melo em desfavor do prefeito de Tangará da Serra, José Pereira Filho e das pregoeiras responsáveis pelo Pregão Presencial 65/2014, Dalila Cristian da Paz e Tatiana Ávila Grigoletti. O relator foi conselheiro Valter Albano.
Segundo a denúncia, o referido pregão não apresentou justificativa técnica e econômica para não parcelar objeto divisível, uma vez que foram agrupados no mesmo lote da aquisição de pneus com prestação de serviços de montagem. Citados, os responsáveis apresentaram defesa alegando que o agrupamento da aquisição dos pneus com os serviços de montagem mostrou ser mais econômico e vantajoso para Administração Municipal, pois caso fosse realizada a divisão do objeto licitado em itens, não haveria redução do custo por escala. Além disso, sustentou as dificuldades que surgiriam quanto à garantia do produto, já que o fornecedor poderia se negar assegurá-la sob o argumento de falha na sua instalação por outra empresa, informa assessoria.
Nestes termos, o conselheiro Albano concordou com os argumentos de defesa e votou pela improcedência da denúncia, uma vez que não se fundamentaram as irregularidades capazes de macular o Pregão Presencial 65/2014. Também, acolhendo a sugestão da Secretaria de Controle Externo (Secex), recomendou à atual gestão para que nas próximas licitações demonstre a inviabilidade do parcelamento de objetos licitados de natureza divisível.