As contas anuais de governo da Prefeitura de Jauru, exercício 2015, sob administração da prefeita Enercia Monteiro dos Santos, receberam do Pleno do Tribunal de Contas do Estado parecer prévio favorável à sua aprovação com recomendações legais e administrativas por parte da Câmara de Vereadores daquele município. O parecer, relatado pelo conselheiro Moisés Maciel, foi aprovado na sessão ordinária, realizada hoje.
As contas foram submetidas à auditoria da Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, que não constatou irregularidades. Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Jauru, Lei 629/2015, de 09/01/2015, a receita orçamentária foi estimada em R$ 26.127.000,00, sendo fixada a despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.104.000,00, para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 1.633.890,00 e para a Prefeitura Municipal em R$ 23.389.110,00. Foi ainda autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% das despesas, conforme artigo 5º da citada lei.
Quanto à receita efetivamente arrecadada, apurou-se o montante de R$ 25.707.121,29, conforme demonstrado lançado no Sistema Aplic consolidado. Já a despesa inicialmente autorizada, para o exercício de 2015, foi de R$ 26.127.000,00, sendo empenhado efetivamente o montante de R$ R$ 22.436.294,05.
Conforme o relatório da Secex da 6ª Relatoria, na área de Educação, foram aplicados o total de R$ 5.333.831,76, correspondente a 33,83% da receita base de R$ 15.762,462,37. Para a área de saúde, o município aplicou o montante de R$ 3.018.771,58, correspondente à 19,15% da receita base.
Os gastos com a folha de pessoal realizados pela Prefeitura de Jauru em 2015 atingiram um total de R$ 11.443.130,46, equivalente a 49,16% da receita corrente líquida, de R$ 23.274.906,20, ficando dentro do limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 20, Inciso III, Alínea B.
Já o Poder Legislativo, segundo o relatório da Secex, recebeu em 2015 o valor de R$ 1.104.000,00 conforme previsto na LOA 629/2015. O valor equivale a 6,57% da receita base, tendo ficado abaixo do limite máximo de 7%, estabelecido pela Constituição Federal.
Quanto ao IGFM Geral, o município de Jauru ficou classificado como Gestão em Dificuldade, Classificação C do ranking de eficiência em gestão fiscal. Com isso, o município passa a ocupar a 115ª posição, visto que piorou sua gestão fiscal em relação ao exercício de 2014.
Em seu voto, o relator recomendou ao Poder Legislativo Municipal que determine ao chefe do Poder Executivo de Jauru que adote, imediatamente, providências para a efetiva melhora das Políticas Públicas de Educação aumentando a Taxa de Cobertura Potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos), a Proporção de Escolas Municipais com Nota na Prova Brasil (Matemática e Português 4ª Série/5º Ano e 8ª e 9ª Série).
Outra recomendação em destaque no voto do relator, que foi aprovado por unanimidade, é a de que a gestora municipal de Jauru tome providências para a efetiva melhora das Políticas Públicas de Saúde no município, a fim de elevar os índices proporcionais de Nascidos Vivos de Mães com 7 ou mais Consultas de Pré-natal, a Taxa de Detecção de Hanseníase, Razão de Exames Citopatológicos Cérvico-vaginais em Mulheres de 25 a 59 anos na População Feminina nesta Faixa Etária, redução da Incidência de Tuberculose todas as formas, bem como busque promover efetivamente a elevação do índice de transparência na gestão do município.
As informações são da assessoria de imprensa do TCE.