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TCE quer empossar substitutos após afastamento de conselheiros

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) afirmou que os atos do presidente em substituição legal, Gonçalo Domingos de Campos Neto, no sentido de empossar conselheiros substitutos no lugar dos membros titulares afastados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) obedece a Constituição. O TCE aguarda manifestação da Suprema Corte, que deverá analisar em breve um pedido de suspensão das atividades do órgão, feito pela defesa do conselheiro afastado Sérgio Ricardo de Almeida, sob a alegação que a composição atual do Pleno fere a legislação.

Por meio de nota, o TCE destaca que segue funcionando normalmente, uma vez que a nomeação dos conselheiros em substituição legal seguiu a Constituição, a Lei Orgânica e o Regimento Interno, que preveem “a substituição de conselheiros titulares, em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos conselheiros substitutos aprovados em concurso público”.

A tese defendida pelos advogados de Sérgio Ricardo é que neste caso, os órgãos competentes deveriam pedir ao STF a intervenção federal no TCE. A partir daí, seriam escolhidos conselheiros interventores, sob pena de serem nulas todas as decisões tomadas pela Corte de Contas sem que isso fosse respeitado. “Todas as medidas desde então adotadas, inclusive dezenas de deliberações colegiadas e julgamentos singulares, revestiram-se da mais absoluta transparência e legalidade. Além disso, o presidente do TCE-MT tem mantido permanente diálogo com os chefes dos demais poderes e instituições estaduais”, rebateu o TCE na nota.

Além de Sérgio Ricardo, foram afastados pelo ministro do STF, Luiz Fux, que julgará o pedido da defesa dele, os conselheiros Antonio Joaquim, Valter Albano, Waldir Teis e José Carlos Novelli.

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