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TCE pede afastamento de secretário de Saúde de Cuiabá e manda pagar R$ 5,4 milhões

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, determinou, ontem, o afastamento imediato do secretário de saúde de Cuiabá, Ary Soares. A decisão ainda manda a prefeitura pagar imediatamente a quantia de R$ 5,4 milhões para a Associação Mato-Grossense de Combate ao Câncer, responsável pela administração do Hospital do Câncer no município.

A entidade recorreu a Corte de Contas com pedido de medida cautelar emergencial alegando que nos meses de setembro e outubro, a Prefeitura de Cuiabá não honrou com os repasses financeiros e gerou uma dívida de R$ 5,455 milhões.

Em caso de descumprimento da medida, foi estipulado pagamento de multa diária de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), o que corresponde a R$ 6,472 mil. A multa será aplicada, se necessário for, ao prefeito em exercício, vereador Haroldo Kuzai (SD), ao prefeito licenciado Mauro Mendes (PSB) e ao secretário de saúde Ary Soares.

Ainda foi estipulado que a Prefeitura de Cuiabá deverá comprovar em 48 horas, a partir da citação, as medidas administrativas que autorizam o pagamento de R$ 5,4 milhões a Associação Mato-Grossense de Combate ao Câncer.

Na decisão, o conselheiro Sérgio Ricardo destacou que os documentos apresentados pela entidade responsável pela administração do Hospital do Câncer comprovam o débito da Prefeitura de Cuiabá, o que em sua avaliação é inaceitável pois gera transtornos infindáveis aos dependentes da saúde pública.

“No caso em questão a ação desidiosa da Prefeitura de Cuiabá, afeta não uma empresa privada que tem por objetivo a obtenção de lucro, puro e simplesmente, pelo contrário. A inadimplência da Secretaria Municipal de Saúde, traz um transtorno diretamente a toda a população mato-grossense, e ainda, compromete a saúde pública como um todo, o direito a saúde, a dignidade da pessoa humana e a vida”.

O conselheiro Sérgio Ricardo ressaltou ainda que o Hospital do Câncer é referência em tratamentos oncológicos no Estado. Uma das provas disso é que 97% dos atendimentos no local são de pacientes Sistema Único de Saúde (SUS), o que faz ser necessária a regularidade dos repasses financeiros pela administração pública para preservar o direito do cidadão de ter acesso à saúde pública.

“A dignidade da pessoa humana impõe ao Estado, além do dever de respeito e proteção, a obrigação de promover as condições que viabilizem e removam todo tipo de obstáculos que estejam impedindo as pessoas de viverem com dignidade. Este princípio foi inserido como Fundamento do Estado Democrático de Direito, fixando que o principal destinatário, do estado Brasileiro, é o ser humano”.

Outro lado

Em nota, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que não houve o afastamento do secretário municipal de saúde, mas apenas a intimação para que procedesse ao pagamento das duas competências, sob pena de, se não o fizer, ser afastado;

Não havia necessidade de medida cautelar do Tribunal de Contas para pagamento da competência referente ao mês de setembro de 2016, no valor de R$ 2.973.602,38, porque, como bem sabe a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer, mantenedora do Hospital do Câncer de Mato Grosso, o valor já está empenhado e deverá ser pago no próximo dia 16. 

É ilegal, por violar a Lei nº 4.320/64, o pagamento da competência de outubro de 2016, porque ainda não houve a verificação, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde, da efetiva prestação dos serviços, cujo procedimento, com bem sabem os representantes do Hospital do Câncer, necessita de 45 (quarenta e cinco) dias;

Este procedimento de liquidação que obrigatoriamente antecede ao pagamento é realizado também com os demais hospitais filantrópicos, de modo que todos os meses há o pagamento de uma competência;

A decisão, como proferida, implica em antecipação de pagamento da competência do mês de outubro;

Em virtude da desnecessidade da intervenção do TCE em relação à competência de setembro e da ilegalidade em antecipar o pagamento da competência de outubro, a prefeitura irá adotar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para evitar a aplicação das sanções previstas na decisão do conselheiro Sergio Ricardo, dada a ausência de ilegalidade e de irregularidade na conduta da Secretaria Municipal de Saúde.

(Atualizada às 10h)

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