O prefeito de Brasnorte, Eudes Tarciso de Aguiar, esclareceu dúvidas sobre a realização de alterações orçamentárias no município, no Tribunal de Contas do Estado. Foi orientado pelos consultores que as modificações em dotações orçamentárias já previstas devem ser realizadas mediante a indicação da respectiva fonte de recurso, dentre as seguintes modalidades: anulação de despesa, excesso de arrecadação, superávit financeiro do exercício anterior ou operações de crédito.
Ainda conforme orientação da Consultoria Técnica do TCE, as alterações orçamentárias devem ser realizadas respeitando-se a vinculação legal dos recursos públicos à finalidade específica, de forma que os recursos só podem ser utilizados como fonte para abertura de crédito adicional ao orçamento vigente quando destinados exclusivamente ao objeto de sua vinculação.
Assim, por exemplo, o município não pode anular crédito orçamentário destinado à realização de uma obra, que tenha por fonte de recursos receita de convênio, para suplementar despesas ordinárias e continuadas da administração, a exemplo dos gastos com pessoal. Foi apresentada ao prefeito a seguinte jurisprudência do Tribunal de Contas que trata do tema: Acórdão nº 3.145/2006 e Resolução de Consulta nº 43/2008."