O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo ex-chefe de gabinete da Defensoria Pública, Emanoel Rosa de Oliveira e por representante de uma empresa. A decisão teve como relator o conselheiro Antonio Joaquim, cujo voto foi lido pelo conselheiro substituto João Batista Camargo.
Os recorrentes buscavam alterar a decisão (Acórdão 716/2012) que julgou a representação interna em desfavor da Defensoria, em razão de irregularidades nos Contratos 4, 7 e 29/2011 celebrados com duas empresas, sobre fornecimento de combustíve e fretamento de aeronaves.
A decisão condenou solidariamente o ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto, o ex-chefe de gabinete, Emanoel Rosa de Oliveira e representante de uma empresa, a restituírem aos cofres públicos o valor de 687,10 UPF e aplicou a multa individual de 687,10 UPF.