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TCE não vê irregularidade em defensoria pública de MT pagar serviços de massagem

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Em consonância com o parecer do procurador Willian Brito, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente uma denúncia contra a Defensoria Pública do Estado. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano na sessão ordinária de hoje. O objeto da denúncia foi o contrato de prestação de serviços de massagem para servidores da Defensoria. O conselheiro Albano pontuou que a equipe de auditores não encontrou indícios de irregularidades na citada contratação de serviços, bem como constatou a ausência de qualquer vantagem de caráter pessoal.

O conselheiro completou ainda que o contrato tem amparo em normas do Ministério do Trabalho e Emprego relativas a Ergonomia. A proposta de contratação de serviços dessa natureza é estabelecer parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

O Pleno acompanhou o voto do conselheiro relator Valter Albano, que deliberou pela improcedência da denúncia com encaminhamento de cópia integral do processo para conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça, de onde se originou a denúncia.

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