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TCE não acata recurso e mantém multa de R$ 13 mil ao prefeito de Sinop por irregularidades em contas

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) mantiveram, por unanimidade, as multas, em sessão plenária, que somadas chegam 121 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), ou aproximadamente R$ 13,1 mil, aplicadas ao prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), por irregularidades nas contas da prefeitura, do exercício 2012. O prefeito não conseguiu sanar 15 irregularidades, o que motivou a manutenção das sanções. Para outras 6 falhas, os conselheiros acataram as justificativas e elas foram sanadas, evitando, assim, a aplicação de mais R$ 6,4 mil em multas.

Entre as falhas apontadas pelo TCE, estão a concessão de benefícios administrativos ou fiscais em desconformidade com a legislação; despesas com transporte sem o devido acompanhamento do mapa das rotas e quilometragem efetivamente percorrida no período; pagamento de passagens para Cuiabá pela Secretaria de Assistência Social sem justificativas; despesas com locação de imóvel para realização de palestras sem comprovar o interesse público e a necessidade da contratação e reconhecimento de dívidas do exercício anterior sem documentos comprobatórios, com base somente nas justificativas formalizadas pelo ex-secretário.

O relator Valter Albano apontou ainda irregularidades na formalização de um termo de convênio, que contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), “uma vez que não se trata de entidade de atendimento às atividades educacionais, assistenciais e de saúde, bem como não apresentou comprovante de reconhecimento como de utilidade pública. Albano também cita o fracionamento de despesas de um mesmo objeto para modificar a modalidade de procedimento licitatório ou promover a dispensa indevidamente, como a aquisição de pneu no valor de R$ 8,1 mil e, depois, despesas semelhantes, no valor de R$ 9,4 mil.

Em relação às irregularidades sanadas, o relator fez questão de ressaltar como “acertada” a realização do pregões presenciais destinados à aquisição de material gráfico para atendimento de diversos setores da administração municipal e de peças/acessórios para veículos da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, por meio de lotes e não por “menor preço por item”, pois do contrário, não haveria redução do custo por escala.

Apesar de ter reformado uma parte da decisão anterior, Albano destacou, durante a sessão de julgamento dos recursos, a quantidade de falhas, que atrapalham a gestão. “"Esta prefeitura, lançando meu olhar para as contas de 2012, ela precisa ser bastante mais cuidadosa nestes aspectos formais porque terminam, estes aspectos todos, por comprometer as contas por seu volume, por sua magnitude e não necessariamente pela qualidade", cobrou o conselheiro.

Além do prefeito Juarez Costa, recorreram da decisão o ex-vice prefeito, Aumeri Carlos Bampi, o ex-secretário de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima e servidores de alguns departamentos.

Também foram analisados os processos da auditoria em obras e serviços de engenharia e às Representações de Natureza Interna e Externa, que estavam em anexo nas contas de gestão de 2012.

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