PUBLICIDADE

TCE multa prefeito por atraso de pagamento a servidores no Mato Grosso

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou procedente a representação interna formalizada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e multou o prefeito de Luciara, Fausto Aquino de Azambuja Filho, em 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF). A decisão partiu do conselheiro Carlos Novelli, relator. Foi analisada possível impropriedade praticada  com relação ao atraso no pagamento de folha salarial dos servidores públicos. Entretanto, a Secex informou sobre a existência de indícios de que a ausência "se tratou de ato discricionário do gestor", uma vez que a quitação da folha de janeiro de 2013 foi paga em tempo hábil.

Ou seja, mesmo havendo disponibilidade financeira para o pagamento das despesas, conforme sustentou a Secex, em dezembro de 2012, o gestor agiu com "abuso de poder e para satisfazer alvedrio próprio", realizando o pagamento da folha de janeiro de 2013.

Desta forma, acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC), assinado pelo procurador Alisson Alencar, o conselheiro Carlos Novelli julgou procedente a representação interna, por considerar que as atitudes do prefeito ofenderam "aos dispositivos legais e constitucionais". Ainda, advertiu ao atual gestor para que a reincidência das falhas poderão ocasionar na reprovação das contas anuais de 2014.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até RS 5 mil

Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado...

Inaugurada a Casa do Aconchego em Sorriso

A Casa Aconchego foi inaugurada hoje de manhã em...
PUBLICIDADE