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TCE multa prefeito de Rosário Oeste por desvio de verbas

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente uma denúncia formulada por um morador de Rosário Oeste, contra o prefeito Zeno José de Andrade e Gonçalves, envolvendo desvio de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef – para cobrir despesas de campanha eleitoral no pleito municipal de 2004.
Com base em informações extraídas de extratos bancários, obtidos junto a Câmara Municipal, o denunciante Fernandes Rodrigues constatou que durante a campanha eleitoral de 2004 foram feitas diversas transferências de recursos da conta do Fundef, no montante aproximado R$ 264 mil, para outras contas bancárias.

No Tribunal de Contas o processo foi relatado pelo conselheiro Ubiratan Spinelli. Segundo ele, a partir da análise das informações, a equipe de auditores concluiu que, apesar das justificativas apresentadas pelo gestor de que os recursos foram transferidos para atender fluxo da conta movimento, as irregularidades foram praticadas, já que existe determinação legal no sentido de que as receitas do Fundef devem ser mantidas em conta específica.

Spinelli argumenta que, embora a auditoria do TCE não tenha detectado a irregularidade na análise das contas de 2004 e mesmo tendo a defesa alegado que os recursos transferidos foram integralmente devolvidos à conta do Fundef, dentro do mesmo exercício, a prática irregular ficou comprovada na análise dos documentos.

O conselheiro relator votou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa em valor correspondente a 100 Unidades de Padrão Fiscal – UPFs-MT ao prefeito Zeno Gonçalves, com remessa do processo à Procuradoria Geral de Justiça para as medidas que julgar necessárias.

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