O Brasil tem quase 126 milhões de eleitores, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Destes, cerca de 32 milhões utilizam a internet, conforme dados do instituto de pesquisas Ibope. Ou seja, 25% do total de eleitores brasileiros podem buscar informações sobre as eleições na rede mundial de computadores.
Um levantamento coordenado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, ainda em desenvolvimento, aponta que o impacto desta nova mídia no voto depende não só do número de pessoas que têm acesso a ela e do interesse na eleição, mas da criatividade de partidos no uso da rede.
Quem trabalha com o meio precisa driblar o fato da internet não estar devidamente inserida na legislação eleitoral. A dúvida é se os partidos vão usar a falta de regulamentação para divulgar boatos sobre políticos adversários.
“Quando a lei não está clara, a gente adota a medida mais simples que é usar o que está regulamentado”, afirma Akemi Kawagoe, coordenadora de internet da campanha do candidato do PDT à presidência da República, Cristovam Buarque. “Uso de site, eu posso. Posso usar peça criativa, vídeo, fazer animação. O que não puder fazer, não vou fazer.”
Em geral, quando os responsáveis pelas páginas oficiais dos candidatos têm dúvidas sobre a internet, eles acionam os advogados para fazer consultas ao Tribunal Superior Eleitoral. Em 1998, apenas uma dúvida foi apresentada ao tribunal. Em 2006, já foram realizadas quatro consultas.
Atualmente, a lei proíbe apenas a propaganda de candidatos em páginas de provedores de acesso à internet. O candidato pode participar de debates em salas de bate-papo. E a propaganda não precisa se resumir aos sites oficiais.
A militância dos partidos é também responsável informalmente pela divulgação dos nomes dos candidatos. Valter Pomar, coordenador da área de internet da campanha do candidato do PT à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, diz que o uso da internet pela militância é estimulado.
“Há listas de discussão, blogs, páginas das mais variadas mantidas por candidaturas nossas nos estados, páginas de indivíduos e militantes. Enfim, nós temos estimulado a militância que, para além dos mecanismos formais da campanha, que são a pagina eletrônica e o boletim antivírus, que usem toda a sua criatividade para participar desse espaço de debate que é a internet”, disse Pomar.
De acordo com a legislação eleitoral, os veículos de comunicação sujeitos a concessão ou permissão do governo, como rádio e TV, não podem dar opinião sobre os candidatos. Os jornais impressos, ao contrário, podem dar opinião e veicular matéria paga.