A prefeita cassada de Juara, Luciane Bezerra, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 6 UPFs por contratar empresa que estava proibida de realizar contratos com a prefeitura. Além da multa, foi determinado à atual gestão municipal que se abstenha de licitar ou contratar com empresas penalizadas com suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública. O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, determinou ainda o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.
A decisão é resultado de julgamento singular do conselheiro Isaías Lopes da Cunha em Representação de Natureza Externa sonre o pregão presencial para manter contrato com uma empresa de informática, que havia sido penalizada a não realizar contratos com a prefeitura. Antes de propor a representação, a controladora interna conta que alertou a gestão sobre a irregularidade, mas o contrato foi mantido.
Ao analisar os autos, o conselheiro constatou que a empresa estava impedida de prestar serviços para a prefeitura por 24 meses, prazo que se encerraria em janeiro deste ano. Mesmo assim, participou e saiu vencedora do certame, no valor de R$ 67,6 mil. “As alegações da gestora acerca do desconhecimento da penalização da empresa participante do pregão não merecem prosperar, pois restou comprovado nos autos que a controladora interna deu ciência à Prefeitura Municipal da presente irregularidade”, destacou o conselheiro na decisão.
Luciane pode recorrer da decisão. Semana passada, ela teve mandato cassado pela câmara municipal, após ter sido afastada pelo judiciário, por 4 meses, acusada de dispensar licitações para contratação de empresas de prestação de serviços na coleta de resíduos sólidos urbanos e serviços de limpeza urbana via secretaria municipal de Serviços Urbanos. Além da contratação de uma agência de publicidade para prestação de serviços de produção de imagens em fotos, vídeos, textos, áudios e entrevista institucionais e veiculações em mídias como rádios, Tvs, sites, jornais, panfletos e serviços de internet em atendimento ao gabinete. Ela está recorrendo da decisão da câmara.