O Tribunal de Contas de Mato Grosso reformou, esta semana, decisão anterior e decidiu julgar regulares as contas anuais do exercício de 2007 da Câmara dos Vereadores de Marcelândia, sob a gestão de Adinal Pavlak, excluindo ainda a determinação de devolução de recursos equivalentes a 504,02 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT). A reforma foi decidida com provimento de recurso ordinário relatado pelo conselheiro Alencar Soares
As contas anuais de responsabilidade do ex-presidente da Câmara Municipal de Marcelândia foram julgadas irregulares considerando de irregularidades de natureza grave encontradas no balanço. Entretanto, no recurso, Pavlak conseguiu demonstrar que os fatos ensejadores da rejeição implicavam em má formalização de contrato em processo licitatório e deficiência de controle interno, não se configurando fraude ou prejuízo ao erário. A argumentação foi acatada pela Corte. Foi mantida, entretanto, a multa aplicada ao ex-gestor pelas impropriedades remanescentes. No recurso, o impetrante informou que a multa já tinha sido paga.