O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou recurso interposto pelo ex-gestor da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo Fifa, Maurício Souza Guimarães e pelo presidente da Comissão Especial de Licitação, Nelson Corrêa Viana e Eduardo Rodrigues da Silva. Foi mantido inalterado o Acórdão nº 1.202/2014 que aplicou multa de 20 UPF a cada um, sob relatoria do conselheiro Domingos Neto.
À época foi aplicada multa devido à ausência de justificativa da inviabilidade técnica ou econômica para o não-parcelamento de objeto divisível. Isso porque foi adotado o julgamento por lote, no regime Diferencial de Contratação – RDC Presencial nº 2/2013, agrupando-se, sem justificativa, itens divisíveis e de ramo de fornecimento diversos.
Segundo o assessoria do TCE, isso acabou restringindo a participação de fornecedores especializados em cada um dos itens.