PUBLICIDADE

TCE mantém multa a ex-prefeito no Nortão por cheques frios

PUBLICIDADE

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Marcelândia Geovane Marcheto – o Calango- (PSDB), contra uma decisão do TCE, de maio passado. Na decisão contestada, o pleno julgou procedente a denúncia formulada pelo procurador de Justiça junto ao tribunal, José Eduardo Faria, apontando a existência de diversos cheques sem fundos emitidos pelo ex-prefeito, durante os exercícios de 2003 e 2004.

Na mesma decisão o TCE aplicou R$ 27 mil de multa ao ex-prefeito correspondente a mil Unidades de Padrão Fiscal e o condenou a devolver ao município o valor correspondente a 158 UPF ( cada unidade está cotada em R$ 27,38).

No recurso, o ex-prefeito alegou que o TCE lhe negou o direito a ampla defesa e, por outro lado, que não estava comprovada a materialidade da autoria do fato denunciado pelo procurador de Justiça.

Com base na análise dos auditores e no posicionamento do representante do MPE junto ao tribunal, segundo os quais o recorrente não apresentou nenhum argumento capaz de sanar as irregularidades, o relator Alencar Soares votou pelo improvimento do recurso, mantendo as penalidades aplicadas ao ex-prefeito.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Vereadores de Lucas do Rio Verde aprovam parecer do TCE favorável as contas da prefeitura

Os vereadores aprovaram por unanimidade, em sessão extraordinária, hoje,...

Senado debate projeto de mato-grossense para autorizar estados a legislar sobre direito penal

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira,...
PUBLICIDADE