Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 23/07) que determina a perda do mandato de membros dos poderes Legislativo e Executivo que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos. A PEC é de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), presidente da CCJ, e de outros senadores, e teve parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A matéria ainda será examinada pelo plenário.
O texto aprovado tem por objetivo assegurar aos partidos políticos a titularidade dos mandatos dos parlamentares e de membros do Executivo eleitos sob sua sigla, determinando a perda do mandato de membros do poder Legislativo (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores) e do Executivo (presidente da República, governador, prefeitos e respectivos vices) que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, salvo nos casos de extinção, incorporação ou fusão da agremiação.
A perda do mandato dos parlamentares, de acordo com a proposta, deverá ser declarada pela Mesa, a partir de comunicação da direção nacional do partido titular do mandato. Já a perda de mandato de ocupantes de cargos do Executivo deverá ser declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando se tratar de cargo eletivo federal, e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no âmbito de sua jurisdição, quando for o caso de cargos eletivos estaduais e municipais, mediante comunicação da direção nacional do partido.
O relator mudou novamente seu parecer para que a nova regra passe a vigorar na data da publicação da emenda e nas eleições subseqüentes. Anteriormente, sua sugestão era de que a medida entrasse em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Outra emenda acatada no substitutivo do relator, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estabelece que cada senador deverá ser eleito com dois suplentes do mesmo partido. Essa medida assegura que, em caso de um senador ser punido com a perda do mandato, seu substituto será do mesmo partido.
A inclusão das emendas para obrigar que os suplentes sejam do mesmo partido que o senador eleito e para estabelecer a punição de perda do mandato para membros do Executivo que trocarem de partido pelo qual foram eleitos foi decidida pelo relator durante a reunião da CCJ, depois da defesa dessas medidas por vários senadores. Essas emendas são de autoria de Valadares.
Na justificação da PEC, quando ainda não estava incluída a pena da perda do mandato para membros do Executivo, os autores argumentaram que a grande maioria dos deputados e vereadores deve sua eleição aos votos dados a seus companheiros de legenda e que a filiação partidária é condição de elegibilidade. Alegaram também que a mudança de partido violenta a representação política saída das urnas e, conseqüentemente, a vontade do eleitor.
Outra justificativa para a PEC é que a livre circulação dos eleitos entre as siglas partidárias descaracteriza e enfraquece os partidos e a elevada migração partidária contribui para o descrédito do Legislativo.