O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou recurso e manteve multa de 35,5 UPF's ao o ex-gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio, Raimundo Dantas de Souza Filho. Ele tentava derrubar a sentença decorrente do atraso do envio de informações e documentos.
Na defesa, o ex-gestor justificou que as irregularidades apontadas durante a análise técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex), decorreu porque houve erros de validação do envio, problemas técnicos e inatividade do portal da unidade.
O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira, acompanhou parecer o procurador-geral substituto, Getúlio Velasco Moreira Filho.