O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, esta tarde, irregulares as contas anuais de 2008 da Câmara Municipal de Cuiabá e determinou que o ex-presidente Lutero Ponce de Arruda devolva aos cofres públicos o montante de R$ 2,5 milhões, o equivalente a 79.793,33 Unidades Padrão Fiscal. O ex-gestor ainda foi punido com aplicação de multa de quase R$ 9,5 mil (300 UPF-MT).
O relator das contas, conselheiro Alencar Soares, apontou em seu voto a ocorrência de 51 irregularidades que constituíram crime de responsabilidade e de impropriedade administrativa. Dentre as falhas cometidas pelo ex-gestor destacam-se a realização de despesas irregulares com pagamento de verba indenizatória no valor de R$ 415 mil e desvio de recursos de mais de R$ 2 milhões.
O valor desviado refere-se a inúmeras despesas sem comprovação dos serviços prestados ou da entrega de material. Por exemplo, foram gastos R$ 43 mil com combustível, R$ 103 mil com transporte de alunos, R$ 63 mil com extintores de incêndio, R$ 150 mil com serviços de fotocópias e R$ 18 mil com lavagem de veículos.
Também foi destacado pelo relator o número elevado de impropriedades referentes à licitação que vão de fraudes a superfaturamento. Nesse sentido, foi observado que o ex-presidente do Legislativo de Cuiabá realizou gastos sem procedimento licitatório no montante de quase R$ 3,3 milhões, fragmentação de despesas da ordem de R$ 1,6 milhão, bem como participação de empresas supostamente fantasmas em várias licitações na modalidade convite e de vínculo de relacionamento e afinidade entre sócios de empresas participantes de certames.
Outras irregularidades tratam da realização de despesas sem autorização legislativa, contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres sem disponibilidade de recurso financeiro, emissão de cheque sem provisão de fundo e pagamento antecipado de despesas.
Diante dos fatos que afrontaram as leis que regem a administração pública, o relator ainda votou pelo encaminhamento de todo o processo para o Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.