O Tribunal Pleno julgou regulares com ressalvas as contas anuais da Câmara Municipal de Santa Carmem, mas aplicou multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT) a cada um dos dois vereadores que presidiram o Legislativo em 2005.
De 01 de janeiro a 31 de maio de 2005 a Câmara foi presidida pelo vereador Jaimézio Luiz Kappes e de 01 de junho a 31 de dezembro de 2005 pelo vereador Eloi José Fellini. Ambos foram multados em virtude de atraso na remessa de balancetes mensais ao Tribunal de Contas. O conselheiro Valter Albano, relator do processo foi acompanhado em seu voto pelos demais conselheiros presentes à sessão do dia 04 de outubro.